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É
o órgão supervisor da
ética profissional na instituição,
representando os Conselhos
Regional e Federal de Medicina.
Estes Conselhos têm por atribuição
julgar e disciplinar a classe médica
nos aspectos referentes ao exercício
profissional, cabendo-lhes zelar e
trabalhar, por todos os meios ao seu
alcance, pelo perfeito desempenho
ético da Medicina e pelo prestígio
e bom conceito da profissão
e dos que a exerçam legalmente.
Estes Conselhos foram criados pela
Lei 3.268/57 de 30/09/1957 (DOU 04/10/1957).
Toda e qualquer instituição
médica e hospitalar, conforme
resolução do Conselho
Federal de Medicina, tem uma Comissão
de Ética com um número
de representantes proporcional ao
número de médicos do
Corpo Clínico desta instituição.
A
Comissão de Ética Médica
pode ter a atribuição,
por delegação de competência
do Conselho Regional de Medicina,
igualmente, de opinar sobre a realização
de pesquisas médicas e acompanhar
o seu desenvolvimento. Isto está
regulamentado pelo Conselho Regional
de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS),
desde 1986, através da Resolução
06/85.
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