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É o órgão supervisor da ética profissional na instituição, representando os Conselhos Regional e Federal de Medicina. Estes Conselhos têm por atribuição julgar e disciplinar a classe médica nos aspectos referentes ao exercício profissional, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Estes Conselhos foram criados pela Lei 3.268/57 de 30/09/1957 (DOU 04/10/1957).

Toda e qualquer instituição médica e hospitalar, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina, tem uma Comissão de Ética com um número de representantes proporcional ao número de médicos do Corpo Clínico desta instituição.

A Comissão de Ética Médica pode ter a atribuição, por delegação de competência do Conselho Regional de Medicina, igualmente, de opinar sobre a realização de pesquisas médicas e acompanhar o seu desenvolvimento. Isto está regulamentado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), desde 1986, através da Resolução 06/85.

 
OBS: Você não tem obrigação de se identificar no formulário abaixo, basta deixar os campos de identificação em branco. Porém, é válido salientar que para darmos andamento em um processo administrativo real é necessário a identificação do denunciante nos campos abaixo.